terça-feira, 9 de fevereiro de 2010
Hábeas Corpus em Licença Poética.
Excelentíssimo Senhor Presidente do Superior Tribunal de Expressão.
Flor Meireles, brasileira, poeta, residente e domiciliada na Cidade dos Ventos vem, através do presente mandamus, requerer preventivamente a tutela do direito a livre expressão de seus sonhos, opiniões e sentimentos evidenciados através de palavras, sentenças, períodos, parágrafos, versos ou qualquer outra forma de linguagem.
O instrumento ora em uso foge dos pressupostos legais pertinentes ao hábeas corpus estrito senso, uma vez que não pleiteia a liberdade de locomoção, mas sim a liberdade própria de quem sonha e sente em demasia.
A impetratante pretende utilizar-se da licença poética e se desembaraçar de qualquer rigor formal em suas manifestações, motivo pelo qual busca a garantia para desafiar alguns ditames, enfatizando, porém, que não pretende ofender a moral, o direito, a ética ou quem quer que venha a ler seus textos.
Ante o exposto, requer essa impetrante, que Vossa Excelência conceda o salvo-conduto para o trânsito de suas inquietudes, incertezas, alegrias, tristezas, pulsões e amores por linhas e entrelinhas.
Nesses termos
Pede deferimento.
Flor Meireles.
Cidade dos Ventos, 08 de fevereiro de 2010.
* Texto levemente inspirado no Hábeas Corpus, uma das Garantias Constitucionais Individuais, previstas no artigo V, inciso LXVIII da Constituição Federal.
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